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Perciliano Do Nascimento
Comentário ·
há 7 anos
De advogado a escritor milionário: o que você pode aprender com John Grisham
Pedro Custódio
·
há 7 anos
Belo texto, Dr Pedro Custódio. Longe e despretenciosamente, de ser um "John Grisham". Sou apenas e tão somente um homem realizado, que sempre "persistiu" em tudo na vida, até com relação a uma ainda "menina" de 14 anos (casado com ela, hoje, a mais de 50 anos), com a qual mantinha um namoro as escondidas, cuja família "tradicional" (Madeira) de Rio Claro,sp, não aprovava jamais, pela idade dela e, por ser eu um "pé rapado". Vindo de uma infância muito pobre, não tendo nem terminado o Ensino Básico, por motivo de ter que trabalhar pra ajudar minha mãe nas despesas da casa (sem marido). Passei por várias "profissões", como ex. babá (isso mesmo) de um recém-nascido, ajudante de armazém (alimentos), engraxate, ajudante de açougue, auxiliar em afazeres domésticos, caseiro de fazenda, boia fria, etc. Somente ao completar a idade de servir o EB, é que comecei a "despertar" de um pesadelo de vida, amorosa, pois não conseguia namorada firme, porque ao descobrirem que eu era um "pé rapado", davam-me um "chute no traseiro", financeira, porque não conseguir comprar nem uma bicicleta e, só tinha um par de sapatos, uma calça e uma camisa para passeio. Se alguém por aqui não se simpatiza muito com militares (EB), lamento, mas foi EXATAMENTE alí (Quartel do 17ºRegimento de Cavalaria-Pirassununga,sp), que as luzes de uma nova vida se "acenderam", iluminando então meu "caminho". Consegui terminar meus estudos, mesmo que Nível Médio, consegui uma profissão, consegui, finalmente casar-me com aquela "menina" de Rio Claro,sp, consegui ainda solteiro, adquirir minha casa própria (Rio Claro,sp), consegui grandes e importante amigos, como sempre cito um deles, o já falecido advogado Dr Valdomiro de Andrade, o Dr Alcyr Menna Barreto (Promotor), advogado Dr Rui Fina, Engº Lincon Magalhães, etc. Comecei a interessar-me por investimentos em imóveis (casas e terrenos), contando sempre com "orientações" jurídicas dos amigos juristas, quanto as documentações do que pretendia adquirir. Grande parte disso tudo, devo a minha "sócia" (esposa), pois ela também se interessou e, juntos conseguimos nossas conquistas. Longe de ser eu um milionário, mas os imóveis que temos (eu e a esposa) em São Pedro-sp, Itupeva-sp e Jundiaí-sp, já são o suficiente para "encerrar" nossa "estadia" neste "Planeta Terra", com total "segurança" financeira. Sinceramente, não conhecia NADA de John Grisham, mas assim que sair as ruas (Jundiaí), vou procurar algo relacionado a essa "figura" fantástica"de um ser que acreditou em sim mesmo e jamais desistiu. Tenho comigo um lema:" Não fique chorando pelos cantos, vá a luta "." Tropeçou, levante-se e siga em frente "." De grão em grão, a galinha enche o papo "." Piano, piano, se vá lontano "...
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Pedro Custódio
Artigo ·
há 7 anos
Não deixe que a concorrência vire uma desculpa. Encontre alternativas e novas habilidades
Há umas duas semanas, eu e minha esposa passamos uns dias na cidade – se você não me conhece, meu nome é Pedro, sou advogado, trabalho em home office e moro num sítio , belê ? Era uma segunda-feira...
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Elinaldo Ferreira Miranda
Comentário ·
há 11 anos
O que se entende por princípio da consunção ou princípio da absorção "lex consumens derogat consuptae"? - Luciano Vieiralves Schiappacassa
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Prezados, sugiro a criação de textos claros como este:
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Trata-se de um dos critérios utilizados para solução dos conflitos aparentes de normas penais, cuja finalidade é afastar a dupla incriminação (bis in idem) de uma mesma conduta. Aplica-se esse princípio principalmente no âmbito do direito penal.
Tal princípio é utilizado ainda no direito tributário.
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